Divórcio, guarda, alimentos, união estável e inventário. Apoio especializado em momentos de transição, com empatia e rigor técnico.
Casamento, união estável, recasamento, filhos de relações anteriores, parceiro do mesmo sexo, filhos adotivos, avós com guarda. Cada arranjo familiar tem proteção jurídica própria — e cada um exige cuidado para que o que foi construído seja respeitado quando algo muda.
O processo de família não é só técnico. É emocional. Não é só sobre dividir bens — é sobre como uma família vai continuar existindo depois da decisão. Por isso a abordagem importa: escuta, análise honesta do cenário, busca por acordo quando possível, defesa firme quando necessário.
Consensual e litigioso, partilha de bens, alimentos para ex-cônjuge, dissolução de união estável e reconhecimento póstumo.
Guarda compartilhada, unilateral, regulamentação de visitas, alienação parental, modificação de guarda e transferência para terceiros.
Pedido inicial, revisão de valor, exoneração, execução de alimentos atrasados e alimentos avoengos.
Reconhecimento, dissolução, contrato de namoro, conversão em casamento e partilha de bens.
Adoção consensual, adoção unilateral, habilitação, tutela e curatela.
Investigação, negatória, reconhecimento socioafetivo e multiparentalidade.
Um divórcio mal conduzido deixa marcas que duram anos — financeiras, emocionais, na relação com os filhos. Um divórcio bem conduzido é uma transição que abre porta para um novo começo. O papel do advogado de família é fazer a parte técnica desaparecer aos olhos do cliente, para que ele possa cuidar do que importa: a vida que continua.
No escritório, cada caso começa com uma conversa franca sobre o que você quer preservar e o que está disposto a abrir mão. A partir daí, monta-se a estratégia.
Extrajudicial (em cartório) é possível quando o casal está de acordo em tudo e não tem filhos menores. Mais rápido e mais barato, resolve em uma ida ao cartório. Judicial é necessário quando há divergência ou filhos menores.
Não. Significa que ambos têm responsabilidade conjunta sobre decisões importantes (escola, saúde, religião). A criança pode ter residência fixa com um dos pais. É a regra atual do Código Civil.
O cálculo considera necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade. Na prática, gira em torno de 20% a 30% do rendimento líquido para um filho — mas varia caso a caso.
Sim, quando há mudança significativa na capacidade financeira. É necessário ação de revisão de alimentos com prova da nova realidade. Parar de pagar sem decisão judicial gera dívida e pode levar à prisão civil.
Quase todos. Em divisão de bens, sucessão e proteção previdenciária, sim. Mas o reconhecimento formal — escritura, contrato ou sentença — é importante para evitar disputas futuras.
Cada situação é única. Conte o que está acontecendo — e a partir daí desenhamos o caminho.